A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.664/2023, que altera significativamente as regras para o trabalho em feriados no Brasil. A nova norma estabelece que o funcionamento do comércio nesses dias só será permitido mediante a formalização de acordos coletivos entre empresas e sindicatos, substituindo os acordos individuais utilizados até então.
A medida tem como principal objetivo fortalecer os direitos trabalhistas e alinhar a atuação dos setores que operam em feriados às convenções já existentes. Com isso, os trabalhadores terão garantias reforçadas, como o pagamento de horas extras e a concessão de folgas compensatórias, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança, no entanto, traz preocupações para o setor empresarial. Embora o adiamento da vigência da portaria tenha sido visto como um alívio temporário, agora empresas dos setores de comércio, serviços e atividades essenciais se preparam para a adaptação às novas exigências. Entre os principais temores estão o aumento de custos operacionais e a necessidade de reorganização das escalas de trabalho, especialmente em datas com alta demanda.
Especialistas apontam que, apesar dos desafios iniciais, a nova regra tende a contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, priorizando o bem-estar dos empregados. A expectativa é de que a medida leve à valorização da negociação coletiva e a uma maior transparência nas relações trabalhistas.
Setores que tradicionalmente operam em regime especial, como turismo, saúde e transporte, também deverão se adequar às novas normas por meio de acordos coletivos. A continuidade das atividades nesses segmentos dependerá da formalização das tratativas com os respectivos sindicatos.
Com a proximidade da data de implementação, empresas e entidades sindicais deverão intensificar o diálogo para garantir a conformidade legal e evitar interrupções nos serviços. As mudanças representam um novo capítulo nas relações de trabalho no Brasil, com impactos diretos na gestão de pessoal, nas finanças empresariais e na proteção dos trabalhadores.
Da redação do 40 Graus/F. Silva.