Política Câmara de Barreiras
Câmara de Barreiras realiza Audiência Pública para debater proibição de fogos com estampido na próxima segunda-feira (14)
 Audiência discutirá o Projeto de Lei nº 52/2025 sobre uso de fogos de artifício com estampido em Barreiras, com participação de instituições ligadas à causa animal, pessoas com deficiência e idosos.
14/07/2025 10h31
Por: F. Silva Fonte: Atenciosamente,  Ascom CMB.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Barreiras, por meio da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Barreiras, convida a imprensa para participar da Audiência Pública para apresentação e discussão sobre o Projeto de Lei nº 52/2025, na próxima segunda-feira (14), às 9h, no Plenário Dr. Aroldo Cavalcante.

O PL n°52/2025 é de autoria do vereador João Felipe de Melo Lacerda e, dispõe sobre o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Barreiras-BA.
 
É importante ressaltar que o presente PL  não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.


                                                                                                                                                                            Para discutir sobre a referida pauta a CCJ convidou os vereadores e as seguintes instituições: AMA – Associação de Amigos dos Autistas de Barreiras e Região, MIQUEI – Movimento de Inclusão e Qualificação do Especial Independente, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Especiais, Pastoral da Pessoa Idosa, Abrigo dos Idosos, CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, LOBO - Ong Liga de Ordem para Bichos Órfãos e Clínica Médica Veterinária de Pequenos Animais da Universidade Estadual da Bahia (UNEB).
                                                                                                                                                                            De acordo com Regimento Interno, Capítulo IV, Artigo 60, compete à CCJ manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, bem como a elaboração da Redação Final dos projetos aprovados em último turno.

Atenciosamente, 
Ascom CMB.