Brasil STF
STF reconhece constitucionalidade de apreensão extrajudicial prevista no Marco Legal das Garantias
A decisão do STF fortalece a segurança jurídica para credores, mas acende alerta sobre possíveis abusos contra devedores em situação de vulnerabilidade.
03/07/2025 11h33
Por: F. Silva Fonte: Com informações do Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF), validou, por 10 votos a 1, a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem autorização judicial prévia, desde que o bem tenha sido dado como garantia. A medida foi considerada constitucional no julgamento da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e confirmou a legalidade da tomada extrajudicial de bens móveis financiados por meio de alienação fiduciária, bem como a execução de dívidas garantidas por hipoteca e a realização de execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias, inclusive em processos de falência ou recuperação judicial.

A norma havia sido questionada por associações de juízes, que alegaram que o dispositivo comprometeria o direito de defesa dos devedores. No entanto, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, argumentou que o procedimento não fere a Constituição, uma vez que o devedor pode recorrer à Justiça para contestar a apreensão.

Toffoli ressaltou ainda que a aplicação da medida deve respeitar os direitos fundamentais, especialmente nas ações de localização e apreensão dos bens dados em garantia.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Apenas um ministro votou contra a medida.

Fonte: Bahia Notícias.