Política Título Eleitoral
Mais de 5 milhões de brasileiros têm até 19 de maio para regularizar o título de eleitor
Mais de 5,3 milhões de eleitores estão com pendências e podem ter o título cancelado caso não regularizem a situação até 19 de maio.
13/05/2025 16h48
Por: F. Silva Fonte: Portal Meio Norte

Mais de 5,3 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento, segundo alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação atinge eleitores que não votaram nem justificaram ausência em três eleições consecutivas, tampouco pagaram as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição, sejam pleitos regulares ou suplementares.

De acordo com o TSE, dos 159 milhões de eleitores registrados no país, 5.308.871 estão em risco de ter o título cancelado. Até o momento, apenas 117.740 pessoas regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O que acontece com o título cancelado

Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:

Quem está isento do cancelamento

O cancelamento não se aplica a:

Como regularizar a situação

Os eleitores devem acessar, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para consultar sua situação eleitoral. O caminho é: Autoatendimento Eleitoral > Título Eleitoral > Consultar situação eleitoral.

A regularização também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, dentro do horário de expediente. O atendimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Para regularizar, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos (conforme o caso):

Multa por ausência

Cada turno de votação não justificado gera uma multa, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por:

Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação do débito. Eleitores em condição de vulnerabilidade financeira podem solicitar dispensa da multa ao juiz eleitoral.

Eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência:

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, o procedimento para quitação da multa também se aplica.

Eleitores falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas, mediante apresentação da certidão de óbito ao cartório de registro civil, que envia o documento à Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal Meio Norte.