Brasília – A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu, por unanimidade, a prática de oferecer empréstimos com o celular do consumidor como garantia. A decisão, tomada na última quinta-feira (8), tem efeito imediato e é válida em todo o território nacional.
O julgamento atendeu a uma ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público do DF (MPDFT), com foco nas empresas financeiras SuperSim e Socinal, que atuam principalmente junto ao público de baixa renda.
Segundo o Idec, os contratos exigiam que o cliente instalasse um aplicativo no celular. Em caso de inadimplência, esse aplicativo bloqueava diversas funcionalidades do aparelho, restringindo o uso e comprometendo atividades essenciais como comunicação e trabalho.
Na decisão, o TJDFT classificou a prática como abusiva e ofensiva aos direitos fundamentais, especialmente por atingir consumidores considerados hipervulneráveis. Os desembargadores também apontaram a ilegalidade do bloqueio remoto sem autorização judicial, além de considerarem abusivos os juros cobrados, que chegavam a 18,5% ao mês.
A Justiça determinou ainda que os aplicativos utilizados para bloqueio de celulares sejam removidos das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, novos contratos com cláusulas semelhantes estão proibidos, com multa de R$ 10 mil por infração.
Procurada, a SuperSim informou que irá recorrer da decisão. Em nota oficial, declarou:
“A SuperSim informa que irá recorrer da decisão e ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D.”
A decisão representa uma vitória importante para os direitos do consumidor, especialmente em um cenário de crescente oferta de crédito digital voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com informações do Meio Norte.