Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram nesta sexta-feira (14), confirmar a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que permite a prática da vaquejada em todo o território nacional. Considerada uma tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma competição na qual os vaqueiros tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo.
A Corte entendeu que a emenda deve ser mantida, uma vez que ela insere a vaquejada na Constituição como um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro. Durante uma sessão virtual, os ministros analisaram os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que buscavam derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a PGR e o Fórum argumentaram que o STF já havia proibido a vaquejada em 2016, quando uma decisão anterior do plenário entendeu que a prática estava relacionada a maus-tratos aos animais.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e, por isso, deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada à "farra do boi", já que essa última não exige técnica, doma ou habilidades específicas, diferentemente da vaquejada, na qual os vaqueiros são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal.
"Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva", explicou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.
O voto do ministro Luiz Fux ainda está pendente, e a sessão virtual será finalizada hoje às 23h59.
(Agência Brasil).