A Justiça Eleitoral notificou, na manhã desta segunda-feira (09/09), a Prefeitura de Barreiras sobre a suspensão imediata dos atos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), sob a alegação de que a iniciativa pode se configurar como ação eleitoreira. A decisão, expedida nos autos da Ação nº 066390-18.2024.6.05.0070, baseia-se na Lei nº 9.504/1997, entre outras, que veda a realização de ações governamentais que possam beneficiar candidatos durante o período eleitoral.
De acordo com o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.
A Reurb, um programa de âmbito nacional, tem como objetivo principal promover a regularização fundiária urbana, assegurando segurança jurídica e melhorando a qualidade de vida dos moradores de áreas irregulares. Contudo, a Justiça Eleitoral, em conformidade com a legislação vigente, determinou a suspensão das ações devido à proximidade das eleições municipais, considerando que a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante os três meses que antecedem o pleito pode influenciar o resultado das eleições.
A decisão envolveu não apenas a Justiça Eleitoral, mas também contou com pareceres técnicos de órgãos federais como o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçaram a necessidade de cautela no uso de programas sociais durante o período eleitoral, para evitar qualquer forma de favorecimento político.
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