Nesta terça-feira, 16 de abril de 2024, uma decisão judicial determinou que a Câmara Legislativa de Barreiras forneça à Vereadora Carmélia da Mata uma cópia integral do processo administrativo referente ao Processo Legislativo 002/2024, que diz respeito à aprovação do Projeto de Lei autorizando a Prefeitura Municipal de Barreiras a contrair UM empréstimo de 60 milhões de reais, em até 48 horas.
A decisão foi emitida em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Vereadora, alegando que seu pedido para obtenção dos documentos não foi atendido dentro do prazo regimental.
No mandado de segurança, a Vereadora alegou que o processo legislativo em questão, que resultou na aprovação de uma lei autorizando o Município de Barreiras a contrair um empréstimo de R$ 60 milhões, tramitou sem observar o devido processo legislativo e com vários vícios. Segundo a Vereadora, o pedido administrativo para obtenção dos documentos não foi atendido pelo presidente da Câmara Legislativa dentro do prazo legal, levando-a a buscar proteção judicial.
A decisão do juiz de direito Maurício Alves Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras, que concedeu a liminar solicitada pela Vereadora, destaca que a demora no fornecimento dos documentos configura um ato abusivo por parte da presidência, comportando a concessão da liminar. Além disso, ressalta a importância dos documentos para a devida análise da legalidade do processo legislativo em questão.
A liminar determina que o presidente da Câmara Municipal de Barreiras, forneça os documentos solicitados no prazo estabelecido, sob pena de multa diária. Essa decisão judicial destaca a importância da transparência e do cumprimento dos prazos legais no processo legislativo, garantindo o direito dos representantes eleitos e dos cidadãos de acesso à informação.
Do blog Inforoeste.